quinta-feira, 3 de outubro de 2013

ESTADO DO PARANÁ
POLÍCIA MILITAR

2° COMANDO REGIONAL

6ª CIPM

IMPRENSA

Relatório de Ocorrências dia 03/10/2013 das 08h00min às 20h00min

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Ivaiporã/13
Solicitante: Equipe de Serviço
Vítima: O Estado
Detido: Não Houve           
Endereço: Avenida Brasil – Centro
Natureza: Infração de Trânsito
Data do Fato: 03/10/2013                Hora: 11h20min
A Equipe em patrulhamento no endereço acima citado visualizou um veículo em atitude suspeita, ao abordá-lo tratava-se de um Dodge Dakota 2.5 de cor vermelha e Placas de São Pedro do Ivaí/PR, sendo o condutor um homem de 40 anos, ao fazer a averiguação constatou-se que o referido veículo encontra-se com os documentos obrigatórios em atraso e com o lacre violado e os pneus em mau estado de conservação. Diante dos fatos o veículo foi guinchado ao Pátio da 6ª CIPM e o condutor foi orientado quanto aos procedimentos cabíveis.

Ivaiporã/13
Solicitante: Equipe de Serviço
Vítima: O Estado
Detido: Não Houve           
Endereço: Avenida Souza Naves – Centro
Natureza: Infração de Trânsito
Data do Fato: 03/10/2013                Hora: 12h10min
A Equipe em patrulhamento no endereço acima citado visualizou e fez a abordagem de um veículo GM Monza de cor vermelha e Placas de Ivaiporã/PR, conduzido por um homem de 30 anos. O referido veículo encontra-se com a documentação obrigatória em atraso, motivo pelo qual foi apreendido e guinchado ao pátio da 6ª CIPM para regularização.

Faxinal/13
Solicitante: Denuncia Anônima
Detido: Homem, 31 anos
Endereço: Margens da PRT 272
Natureza: Cumprimento de Mandado de Prisão
Data do Fato: 03/10/2013                    Hora: 15h17min
A Equipe foi acionada através de uma Denuncia Anônima para deslocar na COAMO, segundo a solicitação havia um homem em atitude suspeita. No local foi abordado o suspeito, onde este não portava nenhum tipo de documentos, bem como também confirmou que era foragido da Colônia Penal em Curitiba aproximadamente dois (02) anos. Feito checagem no sistema via on line, foi confirmado que sua situação prisional constava como foragido. Diante da situação foi dada voz de prisão e a ciência de seus direitos constitucionais, onde foi conduzido e entregue na Delegacia de Polícia Civil para as providencias cabíveis.



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