quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Condenado por obrigar filho a comer minhoca

Curitiba - O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou o pedido de um homem (J.F) que tinha recorrido da sentença de oito meses e 29 dias de detenção, além de 20 dias de prisão simples proferida em 2010, pela prática de maus-tratos contra o filho. A decisão saiu na segunda-feira.

A condenação inclui outros crimes, como agressão contra a esposa e dois irmãos, ameaça e invasão de domicílio. A sentença, da 3 Vara Criminal da Comarca de Ponta Grossa (Campos Gerais), saiu em setembro de 2010.

Conforme informações do processo, a condenação é ''a soma de uma série de delitos cometidos pelo homem, que tentou forçar o filho de dois anos, à época, a comer uma minhoca viva como medida de correção e disciplina, a qual foi considerada abusiva no julgamento. Em seguida, repreendido pela esposa, a agrediu, e ameaçou arremessar soda caústica em direção a ela. A mulher estava grávida de nove meses quando ocorreu o incidente''.

A irmã do condenado, que teria ido ao local para socorrer a cunhada, também foi ameaçada, desta vez com uma faca de cozinha, e precisou fugir. A casa dela foi invadida pelo homem, que quebrou diversos objetos e ainda agrediu o irmão com um pedaço de madeira.

De acordo com a negativa assinada pelo juiz substituto Naor de Macedo Neto, apontou o TJ-PR, a apelação do réu não encontru consistência diante das provas e testemunhas, de forma que a condenação anterior foi mantida.

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