domingo, 20 de abril de 2014

André Vargas: deputado federal licenciado chegou a anunciar renúncia, mas voltou atrás

Antônio More/ Gazeta do Povo / André Vargas: deputado federal licenciado chegou a anunciar renúncia, mas voltou atrás

Pena de renúncia e cassação são iguais para André Vargas

Se desistir do mandato, deputado londrinense pode ficar inelegível por 8 anos. O mesmo ocorre se ele for cassado

20/04/2014 | 14:19
A Câmara dos Deputados começa a decidir na terça-feira o futuro do deputado federal André Vargas (PT-PR) sob duas perspectivas que podem gerar a mesma punição. A Lei da Ficha Limpa prevê inegibilidade por oito anos no caso de uma possível renúncia do petista ser considerada válida pelo comando da Casa – mesma punição prevista para a hipótese de ele permanecer no exercício do mandato e ser cassado posteriormente. Os desfechos, contudo, passam por caminhos diferentes.
Enquanto a renúncia gera efeito punitivo imediato e impede que Vargas seja candidato de 2014 até 2023, a cassação depende de vários fatores. Se o petista não for cassado até julho, estará apto a participar do pleito de outubro. Caso concorra à reeleição, vença e a perda de mandato não seja votada até a diplomação dos eleitos, em dezembro, ele também poderá exercer o cargo durante a próxima legislatura. Nessa hipótese, os efeitos da inelegibilidade só seriam contados depois de 2019.
nunciar no dia seguinte.
• 16/4 – Vargas oficializa renúncia à vice-presidência da Câmara, mas não ao mandato.
Representação
Vargas é alvo, desde 9 de abril, de representação apresentada por PSDB, DEM e PPS ao Conselho de Ética da Câmara para verificar a ligação entre ele e o doleiro Alberto Youssef, preso na operação Lava Jato, da Polícia Federal. O parecer sobre a admissibilidade do processo será votado na terça-feira. O relator do caso, Júlio Delgado (PSB-MG), adiantou na semana passada que seu parecer preliminar será favorável ao andamento da representação.
Caso o relatório seja aprovado, Vargas será notificado e terá 10 dias para entregar a defesa, por escrito. O petista poderá apresentar provas e indicar um máximo de oito testemunhas. Depois disso, começa uma fase de até 40 dias para a coleta de provas.
Delgado tem um prazo de até três meses para elaborar um parecer final. Se a cassação for aprovada em definitivo no conselho, Vargas ainda poderá recorrer à Comissão de Constituição e Justiça. Por último, o processo segue para o plenário, que tem mais 90 dias para deliberar.
Para evitar o desgaste do julgamento, Vargas chegou a anunciar que iria renunciar ao mandato na terça-feira passada. Voltou atrás, segundo ele, devido ao artigo 55 da Constituição. O texto estabelece que a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à cassação terá os efeitos suspensos até deliberação final pela Câmara.
Em meio às idas e vindas do petista, PSDB, DEM e PPS ameaçaram apresentar um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para manter o processo ativo, mesmo que Vargas renuncie. “Eu diria que não é um tiro no pé, mas um tiro no próprio joelho que a oposição deu. A renúncia tem efeito prático imediato, enquanto ninguém sabe qual será o fim do processo no Conselho de Ética”, avalia o advogado eleitoral Guilherme Gonçalves.
Decisão
Os efeitos de uma renúncia de Vargas também devem ser avaliados na terça-feira pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Há uma divisão no jurídico da Casa sobre o alcance do artigo constitucional, que pode ser solucionada por ele. Desde 1994, quando o dispositivo começou a valer, nenhum deputado renunciou depois de iniciado processo no Conselho de Ética.
Membro da Comissão de Constituição e Justiça, o paranaense Osmar Serraglio (PMDB) avalia que o presidente da Casa pode encontrar uma solução mais lógica para o caso do que interpretar a Constituição ao pé da letra. “Há um princípio no Direito de que ninguém precisa se submeter a um processo desnecessário. Você não pode pegar alguém que está morto e depois dar mais dois tiros nele como punição”, diz Serraglio.


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