TRE mantém candidatura de viúva de ex-prefeito
O Juízo da 85ª Zona Eleitoral de Loanda indeferiu o registro, por entender que a candidata não preenche as exigências constitucionais para concorrer ao cargo de prefeita, por ser inelegível pelo artigo 14, §§ 5º e 7º, da Constituição Federal que estende a vedação à reeleição para o terceiro mandato aos cônjuges e parentes do chefe do Poder Executivo.
Na mesma sessão, ao contrário, a Corte, por unanimidade, manteve a inelegibilidade da candidata Ana Lúcia Moreno da Silva, cônjuge do ex-prefeito municipal de Carlópolis, Isaac Tavares da Silva, que foi cassado durante o exercício de seu segundo mandato e o cargo ocupado interinamente pelo presidente da Câmara Municipal e, depois, pelo prefeito eleito em eleições suplementares.
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