quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013


27/02/2013 

Deputado quer Comissão da Verdade no Paraná

O deputado Wilson Quinteiro (PSB) apresentou projeto de resolução na Assembleia Legislativa para criar, no âmbito do Legislativo estadual, a Comissão da Verdade do Paraná, com a finalidade de colaborar com a Comissão Nacional da Verdade na apuração das violações dos direitos humanos ocorridas no estado ou praticadas por agentes públicos estaduais no período de 1946 a 1988. A Comissão, a ser integrada por onze membros designados pelos líderes partidários – dentre parlamentares identificados com a defesa da democracia, da institucionalidade constitucional e dos direitos humanos – terá prazo de um ano, prorrogável por até seis meses, a partir da sua instalação, para a conclusão dos trabalhos, quando deverá apresentar relatório circunstanciado das atividades realizadas, dos fatos examinados e correspondentes conclusões e recomendações. 

Segundo o deputado e líder do PSB, o objetivo da comissão é colaborar com todas as instâncias do poder público para a apuração de violações de direitos humanos, promovendo o esclarecimento dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, casos de ocultação de cadáveres, entre outras violências. A ideia é de que a comissão possa também identificar e tornar públicas informações sobre as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionadas à prática das violações de direitos humanos e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade. 

"O reconhecimento da memória e da verdade como direito humano da cidadania é dever do Estado, reconhecido internacionalmente pela Organização das Nações Unidas e pela Organização dos Estados Americanos, e o Poder Legislativo estadual tem papel importante na busca deste resgate histórico", justifica Quinteiro. 

Poderes 

O projeto de resolução prevê que, para a execução de seus objetivos, a comissão estadual poderá receber testemunhos, informações, dados e documentos que lhe forem encaminhados, assegurada a não identificação do detentor ou depoente, quando solicitado; requisitar informações e documentos de órgãos e entidades do poder público; determinar a realização de perícias e diligências; promover audiências públicas; requisitar proteção para qualquer pessoa que se encontre ameaçada em razão de sua colaboração com a comissão; entre outras providências. Poderá, inclusive, requerer ao Judiciário acesso a informações, dados e documentos públicos ou privados necessários para o bom desempenho de suas atividades – que serão públicas, exceto nos casos em que, a seu critério, a manutenção do sigilo seja relevante para o alcance de seus objetivos ou para resguardar a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem de pessoas.

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