sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013


TRE-PR corrige informação sobre permanência de prefeitos cassados

Órgão havia repassado trâmite da justiça antes da Lei da Ficha Limpa, quando políticos podiam ser cassados apenas em última instância. Nova regra diz que juiz de segunda instância pode afastar políticos de seus mandatos, se acharem pertinente


O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) corrigiu a informação que havia repassado na tarde desta sexta-feira (22) à Gazeta do Povo de que os políticos podem ser afastados de seus cargos em decisões de cassação de mandatos apenas quando o processo chegar à última instância. O órgão, por meio da assessoria de imprensa, repassou uma informação que era válida antes da Lei da Ficha Limpa (Nº 135 de 2010).
A reportagem, que foi publicada no site do jornal às 16h03, e retirada do ar às 18h24, dizia que todo político cassado em primeira e segunda instância continuaria no cargo até que houvesse o trânsito em julgado, ou seja, não houvesse mais a possibilidade de recorrer da decisão. No entanto, segundo a regra de 2010, o político é afastado do cargo em duas circunstâncias.

O caso do prefeito de Rio Branco do Sul, Gibran Johnsson (PSC), e seu vice Joel Faria (PSC), está em primeira instância. Eles foram cassados acusados de fraude eleitoral pela não divulgação de uma decisão judicial para ludibriar eleitores e influenciar o resultado das eleições de 2012. A decisão ainda precisa passar à segunda instância para que o afastamento possa ocorrer, segundo o TRE-PR.Na primeira delas, a impossibilidade de novos recursos, com o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral, faz com que, no caso de condenado, o político seja afastado do mandato. Mas, o político também pode ser afastado no caso de um órgão colegiado declarar a inelegibilidade. Ambas as formas que preveem o afastamento estão no artigo 15 da Lei 135 de 2010.
Já em Fazenda Rio Grande, Chico Santos (PSDB) e o sua vice, Ana Lúcia Pacheco de Andrade(PSD), tiveram o pedido de cassação aceito em segunda instância, pelo TRE-PR (segunda instância), na última terça-feira. Neste caso, a decisão de afastamento ou não, segundo o tribunal regional, cabe ao juiz de Fazenda Rio Grande, o que deve ser divulgado na próxima segunda-feira (25).

Nenhum comentário:

Postar um comentário