sexta-feira, 24 de maio de 2013


24/05/2013 

Vereador morre em acidente de carro no Paraná

Um homem de 61 anos morreu em um acidente por volta 12h45 desta sexta-feira (24), na PR-180, em Guairaçá (26 km a noroeste de Paranavaí). Alberto Batista Ribeiro, conhecido como Adalberto, era vereador na cidade. 

De acordo com o Corpo de Bombeiros de Paranavaí, que atendeu a ocorrência, o acidente aconteceu num trecho de curva. A picape Strada conduzida pelo veredor atingiu o rodado de uma carreta. 

Adalberto morreu ainda no local. Segundo os socorristas, ele sofreu traumatismo craniano. O corpo dele foi encaminhado ao IML.


24/05/2013 

Gasto desnecessário com advogados gera multa ex-prefeito

TCE conclui que serviço executado por escritório privado, ao preço de R$ 436,2 mil, deveria ter sido feito por profissionais da Procuradoria
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa de R$ 130.875,00 ao prefeito de Foz do Iguaçu na gestão 2005-2008, Paulo Mac Donald Ghisi. A causa da multa foi a contratação desnecessária de escritório privado de advocacia para a prestação de serviços jurídicos. A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada na sessão desta quinta-feira (23). 

Em 1º de setembro de 2006, a Prefeitura de Foz assinou contrato com o escritório Henrichs & Henrichs Advogados Associados, por meio do qual pagou R$ 436.250,00 para realizar demandas judiciais de revisão, suspensão e redução de débitos do Município junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A justificativa foi de que se tratavam de serviços de alta complexidade, que não poderiam ser suportados por seus próprios advogados, pois exigiria dedicação integral. 

O TCE concluiu que o trabalho não demandava profissionais especializados e poderia ter sido executado pela Procuradoria do Município, então composta por 24 advogados. "A prática de ato que importe em despesa desnecessária é considerada lesão ao erário", defendeu o conselheiro Ivan Bonilha, corregedor-geral do TCE e relator do processo. Em decisão unânime, o Pleno do TCE decidiu aplicar ao ex-prefeito multa de 30% sobre o valor do dano – totalizando R$ 130.875,00. A multa administrativa, por prática que acarrete despesa desnecessária aos cofres públicos, está prevista no Parágrafo 2º do Artigo 89 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005). 

Concurso 

A decisão foi tomada em Representação da Lei 8.666/93 (a Lei de Licitações) proposta pela Câmara Municipal de Vereadores e aceita pelo Tribunal. O argumento utilizado na representação foi de que a contratação violou o Artigo 37 da Constituição e o Prejulgado Número 6 do TCE-PR, que determinam a realização de concurso público para a seleção de pessoal para a realização de serviços técnicos, como no caso da assessoria jurídica. 

Em sua proposta de voto, o corregedor-geral seguiu a instrução da Diretoria de Contas Municipais e o parecer do Ministério Público de Contas, considerando que o serviço jurídico não demandava profissionais especializados. 

Além da necessidade, a defesa de Ghisi argumentou que a contratação teria gerado economia aos cofres públicos. Acrescentou que o Município possuía uma dívida superior a R$ 30 milhões junto ao INSS e que a atuação do escritório privado obteve a exclusão de aproximadamente R$ 8,5 milhões daquele valor inicial. 

Cabe Recurso de Revista da decisão. O prazo para ingresso é de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.

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