sábado, 18 de maio de 2013


O QUE É O CMDCA
                São as seguintes as atribuições do CMDCA:
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Na primeira sessão anual, eleger seu presidente, vice-presidente e o secretário geral;
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formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis;
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promover anualmente audiências públicas para subsidiar a formulação das políticas a que se refere o inciso anterior;
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deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços destinados ao atendimento às crianças e adolescentes, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;
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analisar e deliberar a respeito dos auxílios ou benefícios, do tesouro municipal, bem como da aplicação dos mesmos, a serem concedidos a entidades não governamentais que tenham por objetivo a proteção, a promoção e a defesa dos direitos das crianças e adolescentes;
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sugerir modificações nas estruturas das Secretarias e Órgãos da Administração ligados à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes;
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efetuar o registro das entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes, bem como a inscrição dos programas das entidades governamentais e não governamentais na forma estabelecida nesta Lei e nos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
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gerir o fundo municipal, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e concedendo auxílios e ou subvenções para as entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes, regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
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propor o orçamento-programa municipal destinado ao funcionamento dos Conselhos Tutelares, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada;
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fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, destinando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento sob a
forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no artigo 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e artigo 34 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
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elaborar o seu Regimento Interno;
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estabelecer política de formação de pessoal com vista à qualificação do atendimento à criança e ao adolescente, principalmente para a função de Conselheiros Tutelares;
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manter intercâmbio com entidades internacionais, federais e estaduais congêneres ou que tenham atuação na proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
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realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos Direitos e Deveres das Crianças e dos Adolescentes;
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determinar e fiscalizar o trabalho da Junta Administrativa, prevista no art. 15 desta Lei;
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regulamentar o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como convocá-lo na forma desta Lei e do Estatuto da Criança e do Adolescente;
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fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais regularmente inscritas e registradas no respectivo Conselho.
 
O TROMBONE==Por onde anda o CMDCA de Faxinal eu fui conselheiro tutelar três anos nunca apareceu sequer um membro do CMDCA eles só deram as caras quando por pereguição politica me caçaram. armaram uma arapuca por não ter ido com o candidato a deputado deles.  entrei com mandato de segurança que demorou dois anos e meio para ser jugado  porque será quedemorou tanto assim?? temos em nosso município varios jovens envolvidos com drogas e outros tipos de crimes e não se tem conheimento de que o CMDCA tenha feito sequer um projeto  em favor dos jovens e dos adolecentes de Faxinal . A esolha dos membros do CMDCA deveria ser feita pelo ministerio público e pelo judiciario como é feito com o corpo de jurados ai eles cobrariam o executivo  esperamos do juiz e do promotor de nossa comarca providencias urgentes




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