31/01/2013
Ex-vereadora é condenada por receber Bolsa Família
A pena de 1 ano e 8 meses de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, a ser delimitada na execução do processo. Também foi aplicada multa de R$ 400, além da indenização de R$ 720, a título de reparação de danos (natureza civil).
Na ação penal pública, o MPF explicou que de janeiro a setembro de 2005 Lurdinalva Silva recebeu conscientemente o dinheiro do programa sem preencher os requisitos para percepção do benefício, já que à época dos fatos percebia a remuneração de R$ 1 mil pelo cargo de vereadora.
Assim, ficou comprovada a obtenção da vantagem ilícita e o prejuízo aos cofres públicos. Foi aplicado, ainda, aumento de pena porque o crime foi cometido contra a União. Cabe recurso.
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