O povo pergunta
Varias pessoas estão me ligando e pedindo informações sobre a
cituação das denuncias feitas a respeito das ultimas eleições em
Faxinal foram denuciado posivél compra de voto pelo vice prefeito eleito conforme mostra o video que está no you tube ,e parece que vai aparecer em alguns canais de televisão .ouve uma audiencia nodia 25 desse onde foram ouvidas varias testemunhas que segundo informacões confirmaram o video hoje dia 30 teve outra audiencia a respeito de carriador que foi feito e foi filmado as maquinas da prefeitura fazendo ,amanha dia 31 haverá outra audiencia a respeito de combustiveis após ouvir as denuncias o juiz tera um tempo e dara o seu parecer ,E ambas as partes tem o direito de recorrer ao tribunal a boatos que a situação da atual administraçaõ não é nada confortavél. Nós estamos ligados e quaquer novidade voltaremos a postar
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui
captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer,
prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função
pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição,
inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do
registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da
Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990."
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