sábado, 26 de outubro de 2013

26/10/2013

Com 70 anos, Belinati deve ter penas prescritas

Escândalo de corrupção que levou à cassação de ex-prefeito pode terminar sem punições
Theo Marques/16-03-2010
Belinati chegou aos 70 anos de idade ontem; assim, prazo de prescrição cai pela metade no caso das ações criminais
Agora com 70 anos, completados ontem, o ex-prefeito de Londrina Antonio Casemiro Belinati (PP) deve ficar isento de condenações na maior parte das ações criminais em que é acusado de desvios de recursos públicos no escândalo que ficou conhecido como "caso AMA/Comurb". As investigações levaram à cassação do mandato dele, pela Câmara de Vereadores, em 2000. Pela lei, o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu atinge esta idade e a Justiça deve decretar a extinção da punibilidade, ou seja, os processos mais antigos em relação a Belinati são extintos, sem decisão. 

Conforme a FOLHA publicou há um mês, após levantamento no Fórum de Londrina, apenas na esfera criminal são quase 30 processos. No rol das ações contra o ex-prefeito, há pelo menos dois casos de prescrição já reconhecidos. A prescrição pode ser declarada de ofício pelo juiz ou a pedido de qualquer das partes. "Quem deverá tomar as providências nesse sentido é o juiz ou o Ministério Público", afirmou o advogado Antonio Carlos de Andrade Vianna, que defende Belinati desde as primeiras ações judiciais. 

Segundo o advogado, a prescrição não é imediata e a partir de agora cada um dos processos devem ser analisados e a partir daí extintos ou mantidos. "Alguns devem seguir, porque cada um tem uma data diferenciada. Pode acontecer, portanto, que alguns continuem tramitando por mais algum tempo." Na quinta-feira, foi realizada uma audiência na 4ª Vara Criminal, sobre o caso Ama/Comurb. Ele não soube dizer quantos estariam nesta condição de continuidade, mas confirmou que nenhum chegou a ter sentença prolatada. Vianna afirmou que o interesse da defesa era ver os processos chegando ao final com a análise do mérito. "Responder um processo criminal por 15 anos já é um cumprimento de pena." Para os demais réus, as ações seguem. 

A promotora de Justiça Leila Voltarelli, que participou das investigações do caso, disse em entrevista anterior à FOLHA, que a demora na tramitação dos processos criminais se deu principalmente em razão do foro privilegiado do principal réu. "Além das situações normais de demora, por serem processos complexos, com vários réus, tivemos também o deslocamento de competência em razão do foro privilegiado", explicou a promotora. Em 2006, Belinati elegeu-se deputado estadual e os processos que tramitavam em Londrina foram levados para o Tribunal de Justiça (TJ). As ações cíveis, que pedem ressarcimento de valores, não têm prescrição.

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