quinta-feira, 22 de agosto de 2013

22/08/2013

Adolescentes migram do roubo para tráfico de drogas

Para promotoria, fenômeno ocorre por conta da punição mais branda nos casos de venda de entorpecentes
Londrina – O número de adolescentes infratores envolvidos com o tráfico de drogas tem crescido em Londrina. Por outro lado, a quantidade de jovens apreendidos por roubo caiu. Os dados são da Delegacia do Adolescente e da 2ª Vara da Infância e Juventude. Para o promotor Marcelo Briso, a migração entre os tipos de ato infracional é motivada pela punição mais branda prevista para os casos de venda de entorpecentes. 

A 2ª Vara, que trata de todos os atos infracionais praticados por adolescentes em Londrina, tem cadastrados 2,9 mil processos. O tráfico de drogas sobressai a qualquer outro tipo de crime e lidera o relatório com 750 infrações, ante 589 de crimes contra o patrimônio (furto, roubo, receptação, latrocínio e extorsão). Porém, poucos adolescentes apreendidos em flagrante por tráfico cumprem medida socioeducativa de internação em instituições especializadas. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) descreve (artigo 122) que as medidas de internação só podem ser aplicadas se o ato infracional for "cometido mediante grave ameaça ou violência", por "reiteração no cometimento" ou por "descumprimento reiterado e injustificável" de medidas socioeducativas. 

"O tráfico de drogas é considerado um ato infracional destituído de violência ou grave ameaça, recebendo, por isso, tratamento menos gravoso que o do roubo. Isso significa que dificilmente um adolescente que é apreendido por tráfico pela primeira vez permanecerá em internação provisória durante o processo", explica Briso. 

Até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça na súmula 492 que "o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente". 

Enquanto o tráfico impera nas periferias das grandes cidades, e arrebatam cada vez mais jovens, autoridades policiais lutam contra o que consideram um atraso da legislação. "Faço uma pergunta: o tráfico de drogas não envolve violência química contra as pessoas? Por que desconsiderar a violência química? Quem vende crack, por exemplo, vende para consumo humano e isso é o mesmo que vender veneno", desabafa o promotor. 

Atentos à brecha na legislação, adolescentes infratores migram do roubo para o tráfico. "Na minha época o cenário era outro. Os roubos lideravam as ocorrências e o tráfico vinha em segundo plano", afirma o delegado William Douglas Soares, que chefiou por quatro anos da década passada a Delegacia do Adolescente e retornou à função em julho. "Eles temem a internação somente na terceira, quarta vez", observa o escrivão Jansen Leopoldo Carneiro Lobo. 

Histórias de impunidade não faltam na Delegacia do Adolescente. "Certa vez eu atendi um telefonema de um policial militar que perguntava o que havia sido feito com um adolescente encaminhado aqui por tráfico de drogas. O garoto havia sido encaminhado ao Cense (Centro de Socioeducação), mas foi constatado que ele foi liberado horas depois. Os policiais não acreditavam porque eles mesmo estavam abordando o mesmo adolescente num intervalo de 26 horas", conta. 

Esta mudança do comportamento dos adolescentes infratores segue em curso. A Delegacia do Adolescente registrou aumento de 6,8% no número de casos de tráfico de drogas envolvendo adolescentes no primeiro semestre deste ano, ante mesmo período de 2012. No mesmo período os atos infracionais de roubo caíram 4,9%. 

Outro problema é que os jovens estão lidando com drogas cada vez mais viciantes. Balanço aponta que a quantidade de apreensões de maconha caiu 95% neste período, enquanto o volume de crack subiu 19% e o de cocaína, 20,3%. "O ECA, neste sentido, serve de estímulo para reiterar na conduta. O adolescente não enxerga uma punição", lamenta o delegado William Soares. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário